Por Gilberto Alvarenga, Consultor Tributário da FECOMÉRCIO RJ e Secretário–Geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ.
Foi publicada, no último dia 26 de julho, a Lei nº 7.000/2021, cujo conjunto de alterações foi intitulada pelo município do Rio de Janeiro como “Reforma Tributária”. De iniciativa do Poder Executivo, o novo instrumento normativo implementou mudanças significativas no modelo de tributação do contribuinte carioca.
Sob a justificativa de simplificar a administração e a arrecadação dos tributos municipais, a Reforma Tributária valeu-se da implementação de diversas medidas diferenciadas, como, por exemplo, a criação de um programa de regularização de débitos tributários e a simplificação de taxas.
A reforma traz algumas inovações, vejamos:
- Programa “De volta pra Casa” – que consiste basicamente em uma série de medidas que permitem que os contribuintes possam regularizar os recolhimentos de ISS efetuados em outros municípios, recebendo, em contrapartida, um abatimento do tributo devido no Rio de Janeiro. Nesses casos, serão oferecidos significativos descontos para adesão ao Programa;
- IPTU em dia – os contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) terão direito a descontos progressivos à medida que mantenham os pagamentos em dia;
- Autodeclaração de informações econômico-fiscais – um mecanismo de regularização fiscal, que permitirá ainda a criação de incentivos aos que mantenham corretas e atualizadas as informações prestadas;
- Adequação da tabela de juros – moratórios nos mesmos parâmetros da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Tal medida é responsável por concretizar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE nº 1.216.07, e traz segurança jurídica ao contribuinte em relação à incidência de juros;
- Desburocratização do Licenciamento – ainda seguindo esta linha de modernização informacional, a nova lei ainda prevê desburocratização dos sistemas de licenciamento urbanístico e o uso de mecanismos de inteligência artificial voltados à otimização da administração tributária;
- Transação Tributária – um ponto alto da Reforma, comportando um programa permanente de negociação de débitos. O fomento à transação – nas modalidades individualizada e por adesão – visa à redução do contencioso tributário no município.
Mas, alguns pontos merecem atenção nessa reforma, e nos referimos principalmente a implantação dessas inovações.
O Programa “De volta pra Casa”, por exemplo, parece não levar em consideração a especificidade de alguns serviços – como contabilidade e advocacia – cujos locais de prestação são por muitas vezes diversificados.
No caso da autodeclaração de informações econômico-fiscais, a implantação desse programa merece certo cuidado. Isso porque erros dos próprios contribuintes na elaboração dessas declarações podem ensejar cobranças indesejadas. Assim, uma boa medida seria permitir ao contribuinte retificar essas informações sem sofrer penalidades.
Por fim, é preciso atentar que a Lei 7000/21 também revogou algumas isenções ligadas a contribuintes do setor de serviços, principalmente do setor artístico e cultural, assim como hipóteses específicas de implantação de estabelecimentos hoteleiros.
Quanto a isso, uma esperança pode estar em projetos de lei que tramitam atualmente na Câmara Municipal. Um bom exemplo parece ser o Projeto de Lei 1.833/2020, que cria o Plano de Incentivo aos Eventos e Empregos e se demonstra muito mais amplo que o específico artigo 12, XV, da Lei nº 691/84, agora revogado.
Esse projeto (PL 1.833/2020) estabelece incentivos tributários como a redução dos atuais 5% para 2,6% do ISS, até 2027, redução de taxas e até mesmo do IPTU em 40% para espaços como salões de festas, centros de convenções, ginásios, teatros, casas de espetáculos e cinemas até 31 de dezembro de 2024.
Assim, é imprescindível que o contribuinte esteja atento às alterações e controvérsias trazidas pela Lei nº 7.000/2021, para que consiga usufruir dos benefícios por ela estipulados, de modo a minimizar ao máximo os impactos dos problemas apontados.
Da mesma forma, é importante ressaltar que outros projetos que visam trazer benefícios a setores específicos precisam ser divulgados pelo Legislativo por meio de audiências públicas. Esse procedimento irá validar tais projetos pela sociedade civil a fim de que o Rio de Janeiro possa aproveitar melhor sua característica de centro turístico e polo de novos negócios.