A proposta de Transação Tributária, que envolve apenas débitos inscritos em dívida ativa por período superior a 1 ano, é a seguinte:
PRIMEIRA MODALIDADE:
ATENÇÃO: Valor Máximo de 60 salários-mínimos:
CONDIÇÕES:
-Entrada 5% em 5 parcelas;
-Saldo:
i) 7 parcelas com 50% de desconto do valor total;
ii) 12 Parcelas com 45% de desconto do valor total;
iii) 30 Parcelas com 40% de desconto do valor total;
SEGUNDA MODALIDADE:
ATENÇÃO: Débitos inscritos em dívida ativa até 31/12/22
CONDIÇÕES:
Entrada 6% em 12 parcelas;
-Saldo poderá ser dividido em até 133 e com até 100% de desconto dos juros.
Atenção: Nesse caso será feita uma análise da capacidade de pagamento do contribuinte e da quantidade de prestações escolhidas mediante o preenchimento de Declaração de Receita/Rendimento no sistema.
Estão previstas as seguintes reduções (que sempre dependerão de análise previa da PFN):
a) 70% sobre o valor total de cada inscrição – até 24 parcelas;
b) 55% sobre o valor total de cada inscrição – até 48 parcelas;
c) 40% sobre o valor total de cada inscrição – até 72 Parcelas;
d) 25% sobre o valor total de cada inscrição – até 133 Parcelas;
e) Casos em que não ocorrer concessão de desconto, conforme Capacidade de Pagamento do sujeito passivo, o saldo em até 48;
ATENÇÃO:
- A presente medida visa viabilizar a permanência das empresas no simples nacional no ano de 2023.
- válida até 31.01.23, às 19 hs;
- Deve abranger todas as inscrições não garantidas;
- Valor mínimo da prestação será de R$ 50,00;
- É possível aderir a outras formas de transação previstas na Portaria PGFN n. 6.757, de 2022, ou em outros Editais eventualmente abertos