Entrou em vigor no dia 21 de junho, a Lei 9.722, que institui o Programa de Recuperação do Setor Comercial e dos Imóveis Comerciais do Centro do Rio. O programa consiste na adoção de medidas públicas que permitem a manutenção, viabilidade e instalação de novos estabelecimentos comerciais na região do Polígono do Centro Histórico Comercial.

A lei prevê que os poderes executivos Estadual e Municipal firmem convênios para a adoção de medidas voltadas à recuperação e estímulo do setor comercial e dos estabelecimentos localizados no bairro.
Estão previstos a redução de alíquotas de tributos estaduais e municipais por período de tempo específico e suficiente para a recuperação financeira e econômica do setor; o financiamento de dívidas públicas dos estabelecimentos localizados no Polígono do Centro Histórico; a concessão de crédito a juros baixos e com financiamento público, condicionada à manutenção dos postos formais de trabalho; e a redução e/ou isenção dos tributos incidentes sobre tarifas de serviços públicos concedidos.
A Lei 9.722 também cria o Selo Patrimônio Histórico Comercial do Rio a ser concedido aos estabelecimentos que estejam em atividade há pelo menos 40 anos na região. Para a concessão de benefícios fiscais, a lei determina que o Poder Executivo crie um plano específico para fomentar a recuperação econômica do comércio local e geração de empregos, que deverá analisar o impacto financeiro-orçamentário e as possibilidades de redução da base de cálculo do ICMS e FECP na comercialização de mercadorias sobre o valor da operação até 31/12/2032.
O Programa de Recuperação do Setor Comercial e dos Imóveis Comerciais do Centro do Rio autoriza ainda a renegociação de dívidas de inscrições estaduais na região do Centro Histórico e a abertura de crédito emergencial por meio da Agência de Fomento (Agerio) aos estabelecimentos, limitada em até 10% do faturamento anual das microempresas.