Decreto do governador Cláudio Castro altera cobrança de ICMS sobre operações internas com leite, laticínios, água mineral, vinho, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas e fermentadas

Desde o dia 1º de junho, entrou em vigor novo parágrafo da Lei nº 9.428/2021, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado do Rio de Janeiro, suspendendo a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
A legislação fluminense busca minimizar o cenário desigual a que os pequenos e médios comerciantes do Rio de Janeiro são submetidos, que é notado na competição com grandes marketplaces inclusive na questão tributária. A taxação diferenciada aplicada aos portais de comércio pela internet, cujos produtos são enviados de fora do estado para o Rio de Janeiro, inclui apenas o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL); enquanto, hoje, os comerciantes locais precisam arcar com o ICMS e com a ST.
É sabido que a carga tributária brasileira é um dos grandes obstáculos para o crescimento do setor varejista, especialmente dos pequenos e médios comerciantes. Para desenvolver o setor, é preciso fomentar dispositivos de desburocratização e oferecer benefícios fiscais, não o oposto. A tributação elevada não é salutar e fomenta a informalidade. O impacto das taxas no caixa dos pequenos e médios comerciantes impossibilita a oferta de preços mais competitivos, afugentando clientes e empurrando um grande contingente de consumidores para produtos sem origem conhecida ou até mesmo sem o recolhimento de tributos.
A receita para o crescimento sustentável de toda a cadeia de bebidas quentes passa por medidas para impulsionar os produtores locais, atrair novos investimentos para o estado do Rio de Janeiro, fomentar a competitividade dos produtos fluminenses ante os demais entes federativos, aprimorar a capacidade de geração de empregos do setor, ter um sistema tributário justo e combater a informalidade.
Sobre o mercado de bebidas no Rio de Janeiro
Dados do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ) mostram que mais de 83 mil empresas enquadradas no Simples Nacional, localizadas no Rio de Janeiro, possuem como atividade o comércio varejista de bebidas (alcoólicas e não alcoólicas) consumidas ou não no local de venda, bem como o comércio atacadista de bebidas alcoólicas.
Segundo dados da Receita Federal, o Brasil sofreu com um aumento de mais de 400% no número de produtos confiscados entre 2019 e 2020, mesmo com as fronteiras entre Brasil e Argentina fechadas, em função da Covid-19.
Também segundo a Receita Federal, o valor estimado da entrada de bebidas ilegais pelos estados de Santa Catarina e Paraná era de aproximadamente R$ 2,4 milhões em 2019 e passou a R$13,3 milhões em 2020, o que representa um crescimento de 440%.
A carga tributária para o vinho brasileiro chega a representar 60% do preço da garrafa, enquanto no Mercosul fica entre 15% e 25%, e na Europa em torno de 15%.
Segundo estudo realizado pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria (FNCP), no ano de 2020 o mercado ilegal de bebidas alcóolicas gerou uma estimativa de evasão fiscal no montante de R$ 17.600.000.000,00 (dezessete bilhões e seiscentos milhões de reais).