Norma detalha procedimentos para apuração, cálculo e pagamento do tributo
Está em vigor desde o dia 11 de outubro de 2024, a Resolução SEFAZ nº 714, que substitui a Resolução SEFAZ nº 253/21 e regulamenta os procedimentos relativos ao pagamento do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). Composta por 16 artigos e um Anexo Único com 14 artigos, a norma apresenta mudanças importantes para empresas que realizam operações tributadas pelo ICMS no estado do Rio de Janeiro.
Veja os principais pontos da nova resolução
Apuração separada do FECP e do ICMS: o fundo não pode ser compensado com créditos de ICMS, e sua documentação deve ser detalhada no SPED com campos e códigos próprios.
Regras específicas para estorno: em casos como não incidência, isenção e consumo interno, o valor do FECP deve ser ajustado.
Prazo e formas de pagamento: o FECP deve ser recolhido no mesmo prazo do ICMS, preferencialmente em DARJ único, mas há possibilidade de pagamento via GNRE, desde que exista código de receita apropriado.
A alíquota do FECP permanece em 2%, sendo calculada e adicionada ao ICMS devido. Além disso, a resolução traz detalhes sobre a incidência em operações interestaduais com destino ao Rio de Janeiro, incluindo o Diferencial de Alíquotas (DIFAL).
A nova norma exige maior atenção na emissão de documentos fiscais, que devem conter valores relativos ao FECP de forma clara e discriminada, tanto no campo de Informações Adicionais quanto na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Para consultar o texto completo da Resolução SEFAZ nº 714/2024 e esclarecer dúvidas sobre a aplicação das novas regras, acesse o site oficial:
https://legislacao.fazenda.rj.gov.br/resolucao-sefaz-no-714-de-10-de-outubro-de-2024