Fecomércio RJ consegue suspender na Justiça proibição de cobrança de sacolas plásticas descartáveis em Paraíba do Sul

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O Órgão Especial do TJRJ declarou a lei inconstitucional

Foto: Agência Brasil

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.870/21, que proibiu a cobrança de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais em Paraíba do Sul.

A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0006292-25.2025.8.19.0000.  Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.

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