O Órgão Especial do TJRJ declarou a lei inconstitucional

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.870/21, que proibiu a cobrança de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais em Paraíba do Sul.
A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0006292-25.2025.8.19.0000. Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.