Fecomércio RJ consegue suspender na Justiça proibição de cobrança de sacolas descartáveis em Três Rios

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O Órgão Especial do TJRJ declarou a lei inconstitucional

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5214/24, que proibiu, no âmbito do referido Município, a cobrança de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais.

A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0068951-07.2024.8.19.0000. Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.

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