O Órgão Especial do TJRJ deferiu liminar suspendendo a eficácia da lei até a decisão final de mérito

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar à Fecomércio RJ e suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 1.191/2023, que proibia a cobrança de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais em Levy Gasparian.
A decisão foi proferida no âmbito da Representação de Inconstitucionalidade nº 0006311-31.2025.8.19.0000, ajuizada pela Federação. Com a liminar, a lei municipal fica sem validade até o julgamento final do mérito.