Fecomércio RJ consegue suspender na Justiça proibição de cobrança de sacolas descartáveis em Levy Gasparian

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O Órgão Especial do TJRJ deferiu liminar suspendendo a eficácia da lei até a decisão final de mérito

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar à Fecomércio RJ e suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 1.191/2023, que proibia a cobrança de sacolas plásticas por estabelecimentos comerciais em Levy Gasparian.

A decisão foi proferida no âmbito da Representação de Inconstitucionalidade nº 0006311-31.2025.8.19.0000, ajuizada pela Federação. Com a liminar, a lei municipal fica sem validade até o julgamento final do mérito.

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