CONDOMÍNIOS NÃO PRECISARÃO REALIZAR AUTOVISTORIAS DURANTE PANDEMIA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (08/09), o projeto de lei nº 2.779/20, dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, que dispensa a obrigatoriedade de autovistoria em condomínios residenciais e comerciais enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado em virtude da pandemia de coronavírus. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A autovistoria é uma inspeção técnica realizada por engenheiro ou arquiteto legalmente habilitado, com objetivo de verificar as condições de conservação, estabilidade e segurança das edificações, e detectar problemas nas suas condições que necessitem de obras de reparo. A suspensão não se aplica às obras de natureza emergenciais. Os condomínios que já começaram a autovistoria deverão suspendê-la e os que ainda não iniciaram deverão realizá-la somente após o fim do estado de calamidade pública.
“Os graves impactos econômicos gerados pela pandemia no novo coronavírus gerou o aumento da inadimplência aos condomínios residenciais e comerciais. Medidas são necessárias para a saída da crise”, declarou Luiz Paulo.
Fonte: Agência da Alerj. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
ESTADUAL
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