Novo Código Comercial foi tema de seminário na Fecomércio RJ

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A Fecomércio RJ promoveu, na última segunda-feira, dia 13 de maio, o seminário Novo Código Comercial, que apresentou detalhes sobre o projeto substitutivo para a Lei nº487/2013 do Senado, que propõe a criação de um novo Código Comercial mais atualizado e funcional no Brasil.

O presidente da Federação, Antonio Florencio de Queiroz Junior, abriu o evento afirmando que “O Novo Código Comercial contribuirá para a atualização dos valores que giram em torno da estruturação da economia. Está alinhado com a ordem prevista na Constituição de 1988, fundada na livre iniciativa e na dignidade do trabalho humano”.

O objetivo do encontro foi mostrar as principais mudanças aos empresários fluminenses e esclarecer as dúvidas. O evento contou com palestras do consultor Jurídico da CNC, Dr. Marcelo Barreto, do Procurador Regional da Jucerja, Dr. José Sarmento, e do Membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio SP, Dr. Fernando Passos.

A advogada da Fecomércio RJ, Dra. Renata Reis, vem participando ativamente dos debates que envolvem a reforma do Código Comercial, através do Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo consultor Jurídico da CNC, Dr. Marcelo Barreto. O grupo é composto pelos membros da Assessoria Legislativa da entidade e das Federações do Comércio.

“O Brasil precisa de uma legislação moderna e inteligente, fortalecendo as relações comerciais, eliminando conflitos e inserindo definitivamente o país no mercado comercial globalizado. O Direito Comercial sente a falta de um corpo sistemático e atualizado de normatização da atividade empresarial”, destaca Dra. Renata Reis.

O Novo Código Comercial

O projeto de Lei do Senado nº 487 propõe um novo Código Comercial dividido em três itens, com várias subdivisões. A primeira é a Parte Geral do proposto Código, que está dividido pelos Livros do Direito Comercial, da Pessoa do Empresário, dos Bens e da Atividade do Empresário e dos Fatos Jurídicos Empresariais. A segunda é a Parte Especial, que contempla os Livros das Sociedades, das Obrigações dos Empresários, do Agronegócio, do Direito Comercial Marítimo e do Processo Empresarial. E, a terceira, é a Parte Complementar, que contém as disposições finais e transitórias.

A primeira versão do Código Comercial foi criada em 25 de junho de 1850, para regulamentar as atividades comerciais e a profissão de comerciante. O documento instituiu garantias para a realização das operações comerciais e estabeleceu regras exclusivas para as causas relativas ao segmento.

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