Por solicitação da Fecomércio RJ, o Governador Wilson Witzel, garantiu o funcionamento de novos estabelecimentos comerciais em todo o estado do Rio de Janeiro .
A lista das atividades consideradas essenciais à população fluminense, ou seja, àquelas que não podem ter o seu funcionamento suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública, foi ampliada, em garantia da dignidade humana e o direito à alimentação.
O Decreto Estadual nº 46.989, de 24/03/2020 autoriza o funcionamento – em todo estado do Rio – de pequenos estabelecimentos tais como: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento, vedada a permanência continuada e aglomeração de pessoas nestes locais.
Já o Decreto 47.001, de 26/03/2020 autoriza – em todo Estado do Rio de Janeiro – o funcionamento de estabelecimento destinado a venda de material de construção, ferragem e equipamento de proteção individual, vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades.
A garantia do funcionamento de serviços e atividades essenciais – como alimentação e saúde – dependem, diretamente, de outros serviços complementares, como é o caso das lojas de material de construção, que garantem, em casos de emergência, a reposição de avarias nas residências, e, principalmente, nos hospitais e postos de saúde que não podem ter o seu funcionamento interrompidos neste momento de pandemia.
A Fecomércio RJ solicitou também, em garantia à dignidade humana e o direito à alimentação da população carioca, o funcionamento de mercearias, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifrúti e afins.
Com isso, todos os prefeitos do estado, que editaram normas restritivas ao funcionamento destes estabelecimentos, devem, por Decreto, autorizar a sua atividade – como já fez o Prefeito da cidade do Rio de Janeiro.