Federação do Comércio se mobiliza por medidas urgentes e reúne pleitos concedidos pelas autoridades locais

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Desde o início do isolamento social, a Fecomércio RJ tem se mobilizado e reivindicado às autoridades locais uma série de medidas urgentes, que visam minimizar os impactos econômicos da pandemia ao setor do comércio de bens, serviços e turismo.

Confira abaixo os principais pleitos concedidos até o momento:

Pleito 1: Postergacão do prazo para pagamento dos tributos devidos pelas micro e pequenas empresas;

Foi concedido: Prorrogado por 6 meses a parte federal e por 3 meses a parcela estadual e municipal do Simples Nacional (Res. CGSN nº 154 de 03/04/2020).

Pleito 2: Postergação dos prazos para entrega das declarações estaduais e suspensão dos prazos administrativos;

Foi concedido: Suspensos até 29.05.2020: Prazos Administrativos, Notificações de Malha Fina, Exclusão de Parcelamentos (cobrança mantida), Inaptidão de CPF e CNPJ ((PORTARIA RFB Nº 543, DE 20 DE MARÇO DE 2020). Adiamento das seguintes declarações: DEFIS (Res. CGSN nº 153 de 25/03/2020); DIRPF (IN RFB nº 1930 de 01/04/2020); DANS-Simei (Res. CGSN nº 153 de 25/03/2020); DCTF (IN RFB 1932 de 03/04/2020) e EFD-Contribuições (IN RFB 1932 de 03/04/2020). Adiado para 31.07.2020 o prazo para as Assembleia Geral S/A, Ltda e Cooperativas (MP nº 931 de 30/03/2020).

Pleito 3: Garantia das atividades relacionados aos gêneros alimentícios, tais como mercados, supermercados, armazéns, hortifrútis, padarias e congêneres, farmácias, drogarias e pet shops, revendedores de água e gás – bem como o trânsito especial de seus colaboradores;

Foi concedido: decreto Rio nº 47301 de 26/03/2020, além dos decretos estaduais nº 46.989 e 47.001 autorizando o funcionamento, mediante algumas restrições.

Pleito 4: Ingresso na Ação Civil Pública para garantir o funcionamento dos estabelecimentos de materiais de construção;

Foi concedido: Decreto Rio nº 47301 de 26/03/2020 e decreto estadual 47.001, autorizando o funcionamento, mediante algumas restrições. Importante destacar, ainda, a atuação da Fecomércio-RJ na Ação Civil Pública nº 0068461-21.2020.8.19.0001, que teve decisão liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal que autorizou o funcionamento das lojas de material de construção. Em função disso, foi interposto o recurso de instrumento nº 0020548-46.2020.8.19.0000, onde a Federação teve importante atuação. A Desembargadora relatora, por entender se tratar de atividade essencial, determinou o retorno do funcionamento das lojas de materiais de construção no Município do Rio de Janeiro.

Pleito 5: Desoneração de todos os tributos incidentes sobre a folha de pagamento pelo prazo de 90 dias;

Foi concedido: INSS Patronal e CPRB adiado por até 5 meses (Portarias 139 de 03/04/2020 e 150 de 07.04.2020).

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