Fecomércio RJ obtém na Justiça suspensão de feriado estadual do Dia das Mães

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A Fecomércio RJ obteve na justiça a suspensão do feriado estadual do Dia das Mães.  A Federação entrou com uma representação de inconstitucionalidade contra a Lei 8.174/2018, que instituía no Estado do Rio de Janeiro, feriado no segundo domingo de maio.  As ações de todas as entidades de classe que ingressaram com o mesmo pedido foram reunidas no Órgão Especial tendo como relator o Desembargador Otávio Rodrigues, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual, na última sexta-feira, dia 10 de maio.

Decreto alterava ordem jurídica

A Constituição Federal estabelece que a competência legislativa sobre direito do trabalho é exclusiva da União. A lei promulgada no Estado do Rio de Janeiro alterava a ordem jurídica, instituindo mais um feriado, onerando diretamente o empresariado e trazendo uma enorme dificuldade de viabilizar o trabalho para atender a demanda direta da sociedade.

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