O Governo do Estado do Rio de Janeiro, atendendo à solicitação da Fecomércio RJ, alterou o Decreto 47.437/20 prorrogando o prazo para que as empresas beneficiarias dos regimes do Decreto 44.498/13 e Lei 4.173/03 realizassem a migração para o REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO constante da Lei 9.025/20.
Referidas empresas poderiam realizar tal migração até 30.03.2021 (que seria automática no caso do Dec. 44.498/13). No entanto, a Lei 9.025/20 e o Decreto 47.437/20 tiveram a sua constitucionalidade questionada pela Recente Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 0011485-60.2021.8.19.0000, o que surpreendeu a todos os contribuintes, gerando insegurança jurídica.
Assim, o DECRETO Nº 47.549 DE 30 DE MARÇO DE 2021 alterou o DECRETO ESTADUAL Nº 47.437, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, prorrogando os atuais 90 dias para 180 dias. Essa traz uma esperança a todos os contribuintes atacadistas do Estado do Rio de Janeiro que buscam segurança jurídica para poder desenvolver as suas atividades e enfrentar o atual cenário econômico conturbado, assim como a concorrência desleal advinda de benefícios fiscais de outros estados e o do mercado informal.
A Fecomércio RJ agradece a parceria de outras entidades que apoiaram essa iniciativa, principalmente os Sindicatos Atacadistas do Estado do Rio de Janeiro e, ainda, a Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro – ADERJ.