Fecomércio RJ atua para indeferimento da suspensão da Lei 9025/20

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O Tribunal de Justiça do Estado indeferiu, na semana passada, o pedido Liminar do Ministério Público na ação que pedia a suspensão da LEI 9.025/20 (Novo Regime do Atacado em substituição ao RIOLOG).

O Relator do processo já havia considerado em decisão anterior a necessidade de que fossem ouvidos o executivo e o legislativo do estado, ponderando ainda as dificuldades que acometem os empresários fluminense nesse momento.

A negativa da liminar foi decidida juntamente com o pedido de participação da Fecomércio RJ na ação, a fim de exercer a defesa da legalidade da Lei 9.025/20 e a importância desse regime para a manutenção de empresas fluminenses e dos empregos por ela gerados em nosso território.

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