Fecomércio RJ apresenta ofício ao Governo do Estado para prorrogação dos prazos de migração para a Lei 9.025/20

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A Fecomércio RJ apresentou, na última sexta feira (12/03), ofício ao Governador em exercício do estado solicitando prorrogação por 180 dias do prazo para que as empresas atacadistas fluminenses, que usam o Decreto 44.498/13, migrem de forma automática para o Regime Diferenciado de Tributação, instituído pela Lei 9.025/20.

A razão do pedido tem fundamento na recente Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0011485-60.2021.8.19.0000 apresentada pelo Ministério Público do estado, em que se pede a suspensão dos efeitos da Lei 9.025/20. A insegurança jurídica criada pela iniciativa judicial do MP e o curto prazo até 30.03.2021 para que os empresários fluminenses optem pelo incerto benefício do Lei 9025/20 motivaram a Fecomércio RJ a apresentar ao Governador em exercício do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, pedido de prorrogação dos prazos dos artigos 9 e 10 do Decreto nº 47.437/20, que regulamenta a Lei 9.025/20, por 180 dias.

É muito importante ressaltar que a Lei 9.025/20 foi consequência do mais amplo e democrático processo legislativo ocorrido no estado em termos de legislação tributária. Isso porque foram realizadas várias audiências públicas, nas quais todos aqueles que tinham interesse foram ouvidos, assim como estudos de impacto financeiro, resultando em uma norma fruto de muitas ponderações e de um consenso entre todos os setores da sociedade, público e privado.

A intenção desse pedido de prorrogação é dar maior tranquilidade ao setor atacadista fluminense que, como os empresários dos demais setores, vem sofrendo os efeitos econômicos da crise sanitária mundial e que precisa de segurança, estabilidade e da parceria do governo do estado do Rio de Janeiro para a manutenção das suas atividades e dos empregos por ela gerados.

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