Por Gilberto Alvarenga, Secretário Geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ.
A referência ao poema de Carlos Drummond de Andrade é inevitável. E agora? Pois bem, diante desta situação financeira sem precedentes, a intenção deste texto é trazer algumas informações na área tributária que serão valiosas para enfrentar este momento.
Em nosso país, aproximadamente 35% de todas as riquezas geradas são destinadas ao pagamento de tributos. Isso significa que, na maioria dos negócios, a parcela destinada ao governo é maior do que o resultado apresentado na última linha das demonstrações contábeis – o Lucro, lembram o que é isso?
De certo, com a complexidade tributária do Brasil você não deve se atrever a agir sem uma boa assessoria nas áreas contábil e tributária. Mas o que você precisa saber agora sobre tributos? Ora, nesse momento de aperto financeiro, saber quais tributos foram adiados ou não é fundamental para que você possa organizar o seu caixa.
De forma resumida, os tributos devidos pelas empresas do Simples Nacional na área federal estão prorrogados até outubro/20 – sendo a parte do Estado e Município apenas até julho/20. Para as empresas que não estão sujeitas a esta sistemática, vários tributos da área federal estão suspensos até agosto/20, exceto o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Já nas esferas estadual e municipal, as empresas fora do Simples não tiveram a mesma compreensão dos governos, sendo que o ICMS e ISS estão sendo cobrados normalmente.
Vale lembrar que os vencimentos dos tributos não foram suspensos, mas sim adiados, e precisarão ser pagos em algum momento juntamente com os tributos do mês corrente. De certo, será importantíssimo um novo programa de financiamento de tributos para reequilibrar o caixa das empresas.
Bem, se você quer ter um auxílio no dia a dia para saber quais são essas mudanças, a FECOMERCIO RJ elaborou a CARTILHA DO EMPRESÁRIO. Disponível no site da instituição, a cartilha traz de forma bem simples e de fácil consulta todas as alterações na legislação tributária relevantes para o empresário.
Outro ponto que merece atenção na área tributária é como realizar as vendas online. Uma análise do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises – IFec RJ ressalta que 75,5% das empresas estabelecidas no Rio de Janeiro não possuem canal de vendas pela internet, embora a maior parte dos entrevistados considerassem esse canal muito importante.
Ciente das dificuldades da transformação digital de empresários e pequenos comerciantes, a Fecomércio RJ realizou uma pareceria com uma plataforma de vendas online. Essa iniciativa inclui treinamento para atuação online e a isenção do pagamento de taxas para manutenção da estrutura, sendo devido apenas um percentual sobre as vendas realizadas.
O canal de vendas online permite o aumento significativo da área territorial de atuação de uma empresa. Nas vendas para fora do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser aplicadas as alíquotas interestaduais- de 12% ou 7%, a depender do destino; ou de 4% se o produto for importado. Caso o seu cliente não seja contribuinte, o empresário precisará estar atento ao Diferencial de Alíquota – DIFAL. Isso o obriga a ser responsável pela complementação da alíquota interestadual para a alíquota interna do estado de destino.
Vale lembrar que as empresas tributadas pelo Simples Nacional não precisam se preocupar com essas questões, visto que a aplicação desses trâmites a elas foi suspensa por uma medida cautelar ainda pendente de julgamento.
Por fim, atentem para o fato de que esses procedimentos se referem apenas às vendas interestaduais, já que nas vendas realizadas por aplicativos de entrega, em regra, não há modificações.
Certamente, repito, não devemos dispensar, principalmente na atual conjuntura, uma boa consultoria nessa área. Mas a intenção foi trazer algumas questões tributárias importantes para nesse momento.