Por Gilberto Alvarenga, Consultor Tributário da FECOMÉRCIO RJ e Secretário Geral da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ.
ICMS, ISS, IPTU, INSS, aluguel, alvará, licenças, permissões, enfim, ser empresário requer ultrapassar muitas barreiras. A necessidade de simplificação é um consenso. Isso é imediato e urgente! No entanto, não podemos confundir liberdade econômica com “libertinagem” econômica. A atuação do empresário em qualquer lugar do mundo, assim como no Brasil, envolve permissões e licenças.
Nesse jogo, principalmente os custos podem levar alguns à informalidade, ou seja, a desempenhar uma atividade empresarial a margem de qualquer organização governamental, pagando nenhum tributo e sem se submeter a qualquer regra. Os números sobre isso assustam. Estudos apontam que ¾ das atividades são desenvolvidas informalmente no Rio de Janeiro. Ora, apenas 25% das atividades são formais e pagam tributos!
Se considerarmos que atualmente a arrecadação de tributos corresponde a 34% do PIB, verificamos que a informalidade e a sonegação impactam significativamente o dia a dia das empresas regulares no Brasil. Isso porque, se aumentássemos o número de contribuintes poderíamos diminuir os tributos recolhidos por cada um. Assim, nesse momento, aumentar os tributos daqueles que já pagam por si e por todos os que sonegam não resolve o problema, apenas dificulta ainda mais a vida daqueles que cumprem as regras do jogo. Nesse ponto, desde a década de 1970, um economista americano chamado Arthur Lafer já afirmava que o aumento dos tributos não gera necessariamente aumento da arrecadação, podendo inclusive fomentar a sonegação. Então a solução não é aumentar a dose do remédio, pois isso pode debilitar ainda mais o doente.
Atualmente, estamos diante de um cenário impensado, todos sabemos. O distanciamento social alavancou as vendas “on-line” e a crise econômica que acompanha a pandemia tem gerado um aumento da informalidade. Nessa nova condição, a competição dos empresários tradicionais com os vendedores virtuais informais torna-se impossível.
A dificuldade de identificação desses vendedores virtuais informais é o grande obstáculo para fiscalizá-los e muito tem se pensado sobre isso. Há poucos dias, um executivo de uma grande empresa do varejo sugeriu que a criação do “imposto digital” (Nova CPMF, como tem sido chamada) evitaria esse tipo de atuação. Ora, se criar um novo tributo resolvesse algum problema seriamos um país super evoluído! Sem dúvidas somos o campeão mundial nesse quesito, com 63 tributos atualmente no Brasil, segundo dados do IBPT.
Então, no caso das vendas on-line, qual seria a solução? Sabemos que um vendedor virtual informal não realiza as suas vendas por seu próprio site. Elas utilizam Plataformas Eletrônicas de vendas (também chamados de “Marketplaces”) para realizarem vendas ao público que acessa essas plataformas em busca de produtos. Nada mais adequado do que exigir que essas plataformas repassem informações das vendas realizadas em seu ambiente virtual à Fazenda. Isso permitiria identificar aqueles que que realizam vendas em desconformidade com a legislação e sonegando tributos.
O Estado do Rio de Janeiro, seguindo iniciativa de outros estados, editou recentemente a Lei 8795/20 que cria obrigações de informações para essas plataformas digitais. Essa norma está pendente de regulamentação e alguns cuidados precisam ser tomados. O mais importante é que a plataforma nem sempre poderá ser a responsável pelo tributo, sendo mais adequado que a sua obrigação seja de prestar as informações. Em resumo, é preciso ter cuidado nessa regulamentação a fim de não penalizar com o aumento dos custos de operação aqueles que cumprem adequadamente as suas obrigações.
Em resumo, criar tributo ou aumentar a carga tributária não resolvem a sonegação e nenhum dos problemas que vivenciamos atualmente. Ao contrário, é possível que dentre os remédios estejam a redução número de tributos (simplificação) e da carga tributária combinados com um aumento da fiscalização. Enfim, Precisamos de ideias adequadas para regulamentar o ambiente digital e trazer para a formalidade as empresas que operam informalmente em prejuízo dos empresários que, nesse momento, se esforçam sobremaneira para cumprir suas obrigações e sustentar o estado e o país.
Fontes:
Numero de Empreendedores Informais:
https://m.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/RJ/Anexos/NotaSebrae_50_2019.pdf
Números da Sonegação:
https://www.dieese.org.br/evento/2017/reformarParaExcluirCompleto/188.html