INFORME LEGISLATIVO DIÁRIO | Número 61 – 10/11/2021

 

ALERJ DISCUTE REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTES TURÍSTICOS

 

CÂMARA APROVA MP COM PROGRAMA DE CRÉDITO PARA EMPREENDEDORES; TEXTO VAI AO SENADO

 A Comissão de Turismo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizou, nesta terça-feira (09/11), audiência pública para discutir a regulamentação de transportes turísticos no estado. Vice-presidente da comissão, a deputada Adriana Balthazar (Novo) destacou a importância dos municípios no processo de regulamentação: “A audiência ressaltou a importância da segurança e a autonomia dos municípios. São eles que dizem onde os veículos podem parar, a carga de turistas que a cidade suporta. Ninguém ganha com a desordem. É um assunto urgente e necessário. O turismo beneficia toda uma cadeia, das barracas da praia aos grandes hoteleiros”.

O presidente da Federação de Conventions & Visitors Bureaux (FC&VB-RJ), Marco Navega, frisou que a regulamentação não tem como objetivo afastar visitantes. “Não queremos proibir o acesso a praias e aos atrativos turísticos, muito pelo contrário, queremos que tenha uma regra definida, para preservar o espaço urbano e o espaço rural, evitando consequências drásticas e acidentes. Mais de 37% dos turistas que viajam para o país vêm para o Rio de Janeiro. Temos esse dever”, enfatizou.

Presidente da Comissão de Transportes, o deputado Dionisio Lins (PP) se posicionou de maneira favorável à regulamentação: “Como presidente da Comissão de Transportes, sou favorável à questão da regulamentação do transporte turístico. É uma situação que constrange turistas, e o turismo é uma saída para alavancar a estrutura da cidade do Rio e do estado. É a saída do desenvolvimento, da geração de riquezas, e a regulamentação é importante para avançarmos”.

Já o secretário estadual de Turismo, Gustavo Tutuca, informou na audiência pública que o Poder Executivo está analisando a possibilidade de destinar espaços pertencentes ao governo na capital para atendimento aos turistas. De acordo com Tutuca, o governador Cláudio Castro já determinou, por exemplo, que o espaço onde funciona o “Complexo Lagoon”, na Lagoa Rodrigo de Freitas, terá um modelo de concessão que irá privilegiar o turismo.

 

Fonte: Agência da Alerj. Disponível aqui.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS

 FEDERAL

 ·         PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui o Programa “Futuro Contribuinte”, no âmbito do “Simples Nacional”, e dá outras providências.

·         PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece abatimento progressivo nos impostos e contribuições abrangidos pelo tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

 ESTADUAL

 ·         PROJETO DE LEI Nº 5.087, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Internaliza Convênio nº 194/19 e concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS nas operações de comercialização de mercadorias no âmbito da Feira da Providência.

·         PROJETO DE LEI Nº 5.090, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui, no âmbito do Estado, o Programa Estadual de Incentivo às Exposições, Congressos e Feiras de Negócios e Educação na forma que especifica, e dá outras providências.

·         PROJETO DE LEI Nº 5.106, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Institui que todos os estabelecimentos comerciais, religiosos, hospitalares e de lazer disponibilizem “banheiros família” e fraudários para seus clientes e usuários.

 MUNICIPAL

 ·         PROJETO DE LEI Nº 849, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Programa Desperdício Zero e o Selo Estabelecimento Contra o Desperdício, de acordo com a lei federal nº 14.016, de 2020, e dá outras providências.

·         PROJETO DE LEI Nº 850, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Cria o Programa Cidadão Carioca do Futuro e dá outras providências.

·         PROJETO DE LEI Nº 851, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no Município do Rio de Janeiro.

·         PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos comerciais ou empresas flagradas com produtos oriundos de ações criminosas ou tipos ilícitos penais, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

 

(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)

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