ALERJ ALTERA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA SOBRE BEBIDAS ALCOÓLICAS NO COMÉRCIO ATACADISTA
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quinta-feira (23/09), o projeto de lei nº 4.819/21, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que altera a legislação tributária das bebidas alcoólicas comercializadas no estado, com exceção da cerveja e do chope. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
O texto retira os produtos do sistema de substituição tributária estabelecido na Lei nº 9.050/20, que criou novas regras para o Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição, o RioLog (Lei nº 9.050/20). A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O método acontece quando há uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.
O deputado Márcio Pacheco explicou que a medida vai beneficiar a produção local de vinhos. “O estado do Rio vem se apresentando como um importante produtor de vinho e essa medida é importante para termos a geração de renda para o produtor, mas também incentivar aqueles atacadistas que estão comercializando esse produto. Isso aumenta a produção e a capacidade de geração de emprego e, é óbvio, privilegia um produto nacional”, comentou.
Para a medida ser implementada, será necessária a apresentação de um estudo de impacto financeiro-orçamentário.
Fonte: Agência da Alerj. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a declaração de direitos de liberdade econômica, prevista na lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, amplia o alcance das garantias fundamentais à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, dispõe sobre a atuação do município como agente normativo regulador e altera dispositivos da lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do município, institui a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 – Determina a cassação do alvará de funcionamento das farmácias, drogarias ou quaisquer estabelecimentos que, comprovadamente, comercializarem remédios ou produtos farmacêuticos falsificados ou adulterados, e dá outras providências.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 4.902, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 – Altera o inciso XXIII do art. 40 da lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 4.905, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 – Altera a lei nº 4.191, de 30 de setembro de 2003, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 4.911, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 – Dispõe sobre a criação do selo “Melhor Idade” para academias, clubes, associações, igrejas e afins que disponibilizarem um espaço para um trabalho de atividade física para pessoas idosas no âmbito do Estado do rio de Janeiro.
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 3.297, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 – Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre as alíquotas das contribuições previdenciárias patronais dos municípios pertencentes à categoria “interior”, assim classificados de acordo com os critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e cujos servidores estejam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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