Comissão aprova política nacional para incluir profissionais autistas no mercado de trabalho
Proposta ainda será analisada por outras três comissões da Câmara
Texto aprovado é o substitutivo do relator Leo Prates
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria a Política Nacional de Inclusão e Apoio aos Autistas Adultos no Mercado de Trabalho. O objetivo é incentivar empregadores públicos e privados a fazerem adaptações nas condições de trabalho, a fim de se criarem ambientes inclusivos e acessíveis à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA).
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA), ao Projeto de Lei 2308/24, do deputado Josenildo (PDT-AP). O parecer mantém o conteúdo do texto original, mas retira trecho que previa uma subcota mínima de 5%, dentro da cota de pessoas com deficiência, para a contratação de profissionais com TEA.
Segundo Prates, a inciativa complementa a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/27), que já prevê a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho. “Mostra-se imprescindível a definição de diretrizes específicas para o mercado de trabalho no próprio texto da lei”, disse.
Pela proposta, a política de inclusão dos autistas no mercado de trabalho seguirá os seguintes critérios:
- desenvolvimento de programas de formação e capacitação profissional específicos para pessoas adultas com TEA, com foco na valorização das habilidades individuais;
- incentivo às empresas para que incluam autistas adultos em seus quadros de funcionários, considerando suas habilidades e limitações;
- promoção de campanhas de sensibilização, conscientização e combate ao preconceito contra pessoas adultas com TEA;
- estabelecimento de parcerias entre empresas, organizações não governamentais e o poder público para a criação de oportunidades de trabalho específicas para autistas adultos;
- flexibilização dos requisitos de escolaridade para o preenchimento de vagas destinadas a pessoas adultas com TEA, de forma a permitir sua admissão em atividades compatíveis com suas habilidades;
- criação de programas de incentivo fiscal e econômico para empresas que promovam a inclusão de autistas adultos em suas atividades; e
- garantia de acompanhamento e apoio especializado aos autistas adultos admitidos no mercado de trabalho.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 2.565, DE 27 DE MAIO DE 2025 – Estabelece medidas de proteção ao direito fundamental ao salário, nos termos do art. 7º, inciso X, da Constituição Federal, ao alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a conduta de retenção dolosa de remuneração; ao alterar o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever medidas assecuratórias patrimoniais específicas nos casos de inadimplemento doloso de obrigações de natureza remuneratória ou alimentar; e ao alterar a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a autorização judicial para a quebra de sigilo bancário e fiscal quando houver indícios de ocultação patrimonial com o propósito de frustrar o adimplemento dessas obrigações.
- PROJETO DE LEI Nº 2.410, DE 21 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a comercialização de medicamentos isentos de prescrição (MIPs) em estabelecimentos comerciais varejistas, como supermercados, por meio de convênios ou parcerias com farmácias e drogarias, nos termos da regulamentação da ANVISA.
- PROJETO DE LEI Nº 2.561, DE 26 DE MAIO DE 2025 – Revoga os artigos 165 e 166 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), Altera o § 1° do artigo 180 e dá nova redação aos artigos 181 e 182.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 26 DE MAIO DE 2025 – Altera dispositivos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte” estabelecendo correção anual do faturamento MEI pelo INPC.
- PROJETO DE LEI Nº 2.558, DE 26 DE MAIO DE 2025 – Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho no que se refere à licença maternidade, suspendendo a contagem do prazo da licença-maternidade quando a criança necessitar de internação hospitalar, na forma que especifica.
- PROJETO DE LEI Nº 2.554, DE 26 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre o critério de desempate em licitações, alterando o art. 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- PROJETO DE LEI Nº 2.553, DE 22 DE MAIO DE 2025 – Acrescenta os arts. 1º-B a 1º-D à Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre a modernização, inovação tecnológica e redução dos custos de operação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ampliando a disponibilidade do benefício alimentação e refeição a favor dos beneficiários.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 606, DE 26 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a instalação de visores em clínicas particulares e públicas que prestam atendimento a pessoas autistas e com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade – TDAH no município do rio de janeiro.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)