A Resolução SES nº 2499, de 28 de outubro de 2021, publicada em Edição Extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 28.10.21, flexibiliza o uso de máscara no âmbito do estado do Rio de Janeiro. Por meio desta norma, fica facultado aos municípios, através de ato próprio, flexibilizar o uso de máscaras pela população em ambientes abertos, sem aglomeração de pessoas, desde que: – A cobertura vacinal contra a COVID-19 (2 doses ou dose única) tenha atingido o percentual mínimo de 75% do público alvo do município (indivíduos com 12 anos ou mais) e/ou 65% da sua população total de acordo com dados disponíveis no Sistema de Informação do Ministério da Saúde; – O mapa de risco semanal de COVID-19 do município, composto por indicadores epidemiológicos e assistenciais, aponte risco muito baixo (verde), baixo (amarelo) ou moderado (laranja). Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou assistencial da COVID-19 no município, evidenciado por Mapa de Risco vermelho ou roxo, o uso da máscara torna-se obrigatório mesmo em ambientes abertos. O uso de máscaras em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais. Cabe aos municípios a efetiva fiscalização do uso de máscaras nos ambientes em que seu uso permanece obrigatório. Vale lembrar que o Município do Rio de Janeiro publicou o Decreto Rio nº 49692, de 26 de outubro de 2021, que flexibiliza o uso de máscaras no âmbito municipal.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, isto é, 28.10.21.
|