O Decreto Rio nº 49692, de 26 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 27.10.21, flexibiliza as medidas restritivas ao funcionamento de atividades econômicas e à circulação de pessoas.
Quais foram as flexibilizações? Por força desta norma, a obrigatoriedade do uso de máscaras fica restrita a ambientes fechados e em transportes públicos. Dispõe ainda o Decreto, que a partir do momento que o Município do Rio de Janeiro alcançar o índice de 75% da população com duas doses de vacina ou dose única, a obrigatoriedade do uso de máscaras ficará mantida somente para transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis.
Quais atividades ficam autorizadas com restrições? Permanecem autorizados a funcionar: – Boates, danceterias, pista de danças e salões de dança com até 50% da capacidade; – A realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares com até 50% da capacidade, admitindo-se a hipótese de realização de evento teste; – Eventos em locais abertos, com lotação máxima de 1.000 pessoas com manutenção do uso de máscara, dispensada autorização prévia do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde – S/IVISA-RIO; – Competições esportivas com a presença de público em estádios e ginásios, com esquema vacinal completo ou teste de antígeno ou PCR nas últimas 48h. Fica facultado, ainda, aos responsáveis pela organização de eventos em geral, congressos, feiras, competições esportivas, shows e festas com a presença de público requererem, junto ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde – S/IVISA-RIO, aprovação de Evento-Teste, consoante previsão contida no Decreto Rio nº 49.336, de 26 de agosto de 2021.
Em caso de descumprimento das normas suspensivas? O descumprimento às normas suspensivas presentes neste decreto enseja multa a pessoas físicas, fixada em R$ 562,42, nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018, bem como demais sanções administrativas e penais cabíveis.
Quando entra em vigor? A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 27.10.21. |
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