- MUNICIPAL
- LICENCIAMENTO DE EVENTOS TEM NOVO MARCO REGULATÓRIO – Decreto rio nº 49462 de 21 de setembro de 2021
Para desburocratizar e atrair mais eventos, a Prefeitura do Rio está publicando um decreto que dá mais agilidade e transparência à emissão de alvarás. Assim que o Comitê Científico do município, que auxilia na tomada de decisões no enfrentamento à Covid-19, der sinal verde, aos poucos o setor trará investimento, emprego, cultura e esperança de volta à cidade.
A Subsecretaria de Promoção de Eventos (Subpev), subordinada à Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública (Segovi), coordenou o desenho do novo licenciamento. O promotor de eventos vai acessar o portal Carioca Digital, no sistema Rio Mais Fácil Eventos, para dar entrada nos pedidos de alvarás. A Subpev encaminhará as Consultas Prévias (CPE) aos órgãos responsáveis. A Secretaria de Ordem Pública (Seop) continuará sendo o órgão centralizador, fiscalizador e emissor final do Alvará Transitório.
Serão criados também dois novos tipos de alvará: o Expresso, para eventos de mínimo porte (até 300 pessoas), baseado em autodeclarações, e o Simplificado, para eventos de pequeno porte (duas mil pessoas), médio (dez mil), grande (50 mil) e megaeventos (acima de 50 mil), que trará a inovação de não depender do alvará dos Bombeiros. O novo decreto entra em vigor em 30 dias a contar de sua publicação (22.09.21).
Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES:
MUNICIPAL
- Decreto rio nº 49462 de 21 de setembro de 2021 – Dispõe sobre a autorização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro.