INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 84 – 22/09/2021

  1. MUNICIPAL

Para desburocratizar e atrair mais eventos, a Prefeitura do Rio está publicando um decreto que dá mais agilidade e transparência à emissão de alvarás. Assim que o Comitê Científico do município, que auxilia na tomada de decisões no enfrentamento à Covid-19, der sinal verde, aos poucos o setor trará investimento, emprego, cultura e esperança de volta à cidade.

A Subsecretaria de Promoção de Eventos (Subpev), subordinada à Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública (Segovi), coordenou o desenho do novo licenciamento. O promotor de eventos vai acessar o portal Carioca Digital, no sistema Rio Mais Fácil Eventos, para dar entrada nos pedidos de alvarás. A Subpev encaminhará as Consultas Prévias (CPE) aos órgãos responsáveis. A Secretaria de Ordem Pública (Seop) continuará sendo o órgão centralizador, fiscalizador e emissor final do Alvará Transitório.

Serão criados também dois novos tipos de alvará: o Expresso, para eventos de mínimo porte (até 300 pessoas), baseado em autodeclarações, e o Simplificado, para eventos de pequeno porte (duas mil pessoas), médio (dez mil), grande (50 mil) e megaeventos (acima de 50 mil), que trará a inovação de não depender do alvará dos  Bombeiros. O novo decreto entra em vigor em 30 dias a contar de sua publicação (22.09.21).

 

Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

 

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