INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 82 – 17/09/2021

  1. FEDERAL
  • RECEITA FEDERAL REALIZA A SEMANA I-NOVARECEITA 2021

A “Semana i-NovaReceita 2021” é o primeiro evento nacional de inovação da administração tributária federal.

Durante o evento foram apresentados ao vivo cinco projetos inovadores desenvolvidos pela Receita Federal que geram valor para a sociedade brasileira: Consulta Eletrônica de Processos, Declaração do Imposto de Renda Pré-Preenchida, Malha Pessoa Jurídica, Viajante Único e Destinação de Mercadorias Apreendidas.

Consulta Eletrônica de Processos é um projeto desenvolvido pela Subsecretaria de Tributação e Contencioso cujo o objetivo é permitir que o contribuinte realize consultas sobre a interpretação da legislação tributária e sobre a classificação fiscal de mercadorias de forma eletrônica.

https://www.youtube.com/watch?v=IOIUSrlh6MQ&list=PL7zsee2Wcyb4OfMMrYRHMOygq-6jqAIjA&index=1

 

 

Declaração de Imposto de Renda Pré-Preenchida é um projeto realizado pela Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento que visa facilitar o preenchimento da declaração do imposto de renda através do acesso, ao contribuinte devidamente autenticado, as suas informações.

https://www.youtube.com/watch?v=HVBqE34kP_0&list=PL7zsee2Wcyb4OfMMrYRHMOygq-6jqAIjA&index=2

 

 

Malha Pessoa Jurídica é um projeto da Subsecretaria de Fiscalização, que estabelece uma nova abordagem da Receita Federal frente a situações cotidianas de baixa complexidade, promovendo e facilitando a conformidade tributária.

https://www.youtube.com/watch?v=ZzPe2JV60i0&list=PL7zsee2Wcyb4OfMMrYRHMOygq-6jqAIjA&index=3

 

 

Viajante Único, projeto da Subsecretaria de Administração Aduaneira, é um sistema desenvolvido pela Receita Federal para consolidar as informações sobre as viagens internacionais dos passageiros, conferindo maior segurança e celeridade no desembarque.

https://www.youtube.com/watch?v=CInNokZkNWw&list=PL7zsee2Wcyb4OfMMrYRHMOygq-6jqAIjA&index=4

 

 

Por fim, a Subsecretaria de Gestão Corporativa apresentou iniciativas relacionadas a Gestão e Destinação de Mercadorias Apreendidas, demonstrando como tais iniciativas geram valor para a sociedade.

https://www.youtube.com/watch?v=MCnZdrLel0M&list=PL7zsee2Wcyb4OfMMrYRHMOygq-6jqAIjA&index=5

Fonte: RFB.

 

  • DCTFWEB: ATO DECLARATÓRIO TRATA SOBRE A TRANSMISSÃO DIRETA DA DECLARAÇÃO

O Ato Declaratório Executivo CORAT Nº 14 DE 10/09/2021 tratou sobre a transmissão direta da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Poderão ser transmitidas de forma direta as DCTFWeb cujos declarantes indicarem essa opção no evento de encerramento da escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), exceto aquelas cujo conteúdo indicarem crédito tributário com exigibilidade suspensa.

Em caso de indisponibilidade de sistema que impeça a transmissão direta da DCTFWeb será emitida mensagem com a informação de que a transmissão deverá ser feita por meio do portal e-CAC, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br.

Caso se verifique erro no arquivo de encerramento da escrituração do eSocial que impeça a recepção da apuração, o indicador de transmissão direta será desconsiderado.

A transmissão direta da DCTFWeb poderá ser requerida em apurações do eSocial referentes a fatos geradores que ocorrerem a partir do período de apuração outubro de 2021.

Na hipótese de existir DCTFWeb em andamento no momento da recepção de apuração do eSocial com o indicador de transmissão direta, a transmissão desta será concluída após a consolidação das apurações, desde que não haja outros impedimentos.

Se a apuração do eSocial com indicador de transmissão direta for recepcionada depois da transmissão de uma DCTFWeb, será gerada uma DCTFWeb retificadora e a transmissão direta será validada, salvo se verificada situação impeditiva.

O contribuinte que optar pela transmissão direta deverá acessar o portal e-CAC da RFB, no endereço informado, a fim de gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou para acessar o recibo de entrega e demais relatórios gerados pela DCTFWeb após a transmissão da declaração.

 

Fonte: LegisWeb

 

  1. MUNICIPAL

O Decreto Rio nº 49411, de 16 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 17.09.21, dispõe, em caráter excepcional, sobre medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e à permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, a vigorar a partir de 00h00min do dia 21 de setembro de 2021.

Por força deste Decreto, permanece suspenso o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança até que seja alcançado o índice de 65% da população do Município com esquema vacinal completo, ocasião em que poderá funcionar com 50% da capacidade; e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares, admitindo-se a hipótese de eventos teste, na forma da norma em tela.

Cumpre destacar que ficam mantidas, as medidas de proteção à vida de caráter permanente, relativas à Covid-19.

 

Fica autorizada a realização:

– De eventos em locais abertos, com lotação máxima de 500 pessoas;

– De competições esportivas com a presença de público em estádios e ginásios, com esquema vacinal completo de todos os presentes, respeitada a lotação de 50% da capacidade do ambiente.

Considera-se o esquema vacinal completo pessoas acima de 60 anos, após 14 dias da dose de reforço, e pessoas de 15 a 59 anos, após 14 dias da segunda dose da vacina.

Nas academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico ficam permitidas as aulas em grupos, desde que respeitado o uso de máscaras e a conferência da situação vacinal. Já nos bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres fica permitido o consumo para clientes sentados nas áreas internas dos estabelecimentos, com distanciamento mínimo de 1,0 m entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, admitindo-se o serviço para clientes em pé nas áreas externas.

As atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museu, biblioteca, cinema, teatro, casa de festa, salão de jogos, circo, recreação infantil, parque de diversões, temáticos e aquáticos, pista de patinação, entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico, atividades em casas de espetáculo e concerto e as apresentações artísticas em espaços de evento, drive-in, feiras e congressos, exposição e evento autorizado deverão observar com rigor o atendimento às medidas permanentes de proteção à vida; a lotação máxima de 70% da capacidade nas áreas internas; e o distanciamento mínimo de 1,0 m entre os participantes.

Nas hipóteses previstas acima, importante notar que é expressamente vedada a formação de tumultos e aglomerações de pessoas nos acessos e nas dependências dos estabelecimentos.

As multas aplicáveis a pessoas físicas decorrentes de inobservâncias ao presente Decreto ficam fixadas em R$ 562,42 (quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta e dois centavos), nos termos do art. 34, inciso I, do Decreto Rio nº 45.585, de 27 de dezembro de 2018.

Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 17.09.21.

Destaques:

FEDERAL

 

ESTADUAL

  • Decreto nº 47.762 de 15 de setembro de 2021 – Regulamenta o disposto no art. 3º da lei nº 9.041/2020, que internaliza o convênio ICMS 51/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (ncm 2710.19.2, cest 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% sobre o valor da operação.
  • Decreto nº 47.765 de 16 de setembro de 2021 – Prorroga os efeitos do decreto nº 47.683 de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.
  • Portaria SUT nº 420 de 16 de setembro de 2021 – Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de setembro 2021.

 

MUNICIPAL

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