INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 49 – 19/05/2022

  1. FEDERAL

A Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19.05.22, prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.

Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022.

No que tange à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 19.05.22.

 

Destaques:

FEDERAL

ESTADUAL

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