- FEDERAL
- RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZOS DE TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL E DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – Instrução normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022
A Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19.05.22, prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
Esta Instrução Normativa prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de junho de 2022.
No que tange à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), previsto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 19.05.22.
Destaques:
FEDERAL
- Instrução normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022 – Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021.
ESTADUAL
- Decreto nº 48.084 de 18 de maio de 2022 – Homologa a situação de emergência declarada pelo decreto nº 2.154, de 10 de janeiro de 2022, do prefeito municipal de são sebastião do alto.
- Decreto nº 48.085 de 18 de maio de 2022 – Homologa a situação de emergência declarada pelo decreto nº 008, de 09 de janeiro de 2022, do prefeito municipal de trajano de moraes.
- Decreto nº 48.086 de 18 de maio de 2022 – Homologa a situação de emergência declarada pelo decreto nº 281, de 21 de dezembro de 2021, do prefeito municipal de barra do piraí.