- FEDERAL
- MODALIDADES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO RELP – LC 193/2022
Através da Lei Complementar nº 193, de 17.03.2022, foi institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), e a regulamentação ocorreu através da Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
A RFB, a PGFN, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento.
O RELP viabiliza a negociação de dívidas do Simples Nacional que poderão ser pagos em até 15 anos, com desconto nos e juros, multa, encargos legais e honorários advocatícios.
A Resolução posterga o prazo para regularização de pendências impeditivas à opção pelo Simples Nacional, para o último dia útil de abril de 2022, (29.04.2022) pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, art. 20 da Resolução.
A adesão ao RELP observará as seguintes modalidades de pagamento, determinados conforme apresente a inatividade ou a redução de receita bruta, no período de março a dezembro/2020 em comparação com o período de março a dezembro/2019, “igual ou superior a”, ou seja, as modalidades de pagamento serão definidas sendo verificado o montante da receita no período de março a dezembro de 2019 e comprada com o montante da receita do período de março a dezembro de 2020, sendo consideradas as perdas registradas, conforme abaixo:
Fonte: Legisweb.
Destaques:
FEDERAL
- Decreto nº 11.013, de 29 de março de 2022 – Altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil.
- Resolução Gecex nº 324, de 29 de março de 2022 – Retifica a Resolução Gecex nº 318, de 24 de março de 2022, que altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
ESTADUAL
- Deliberação JUCERJA nº 141 de 28 de março de 2022 – Fixa os valores dos emolumentos da junta comercial do estado do rio de janeiro – JUCERJA, impreterivelmente até 30/06/2022 para os atos de transformação e alteração dos tipos jurídicos EIRELI em sociedade empresária limitada.
- Deliberação JUCERJA nº 142 de 28 de março de 2022 – Aprova o enunciado nº 61 que trata de procedimentos a serem adotados no caso de falecimento de sócios das sociedades empresariais limitadas.
- Deliberação JUCERJA n° 143 de 28 de março de 2022 – Revoga os enunciados JUCERJA Nos 06, 08, 14, 19, 20, 26, 27, 34 e 53.