INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 32 – 30/03/2022

  1. FEDERAL
  • MODALIDADES DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DO RELP – LC 193/2022

Através da Lei Complementar nº 193, de 17.03.2022, foi institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), e a  regulamentação ocorreu através da Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

A RFB, a PGFN, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão editar normas complementares relativas ao parcelamento.

O RELP viabiliza a negociação de dívidas do Simples Nacional que poderão ser pagos em até 15 anos, com desconto nos e juros, multa, encargos legais e honorários advocatícios.

A Resolução posterga o prazo para regularização de pendências impeditivas à opção pelo Simples Nacional, para o último dia útil de abril de 2022, (29.04.2022) pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, art. 20 da Resolução.

A adesão ao RELP observará as seguintes modalidades de pagamento, determinados conforme apresente a inatividade ou a redução de receita bruta, no período de março a dezembro/2020 em comparação com o período de março a dezembro/2019, “igual ou superior a”, ou seja, as modalidades de pagamento serão definidas sendo verificado o montante da receita no período de março a dezembro de 2019 e comprada com o montante da receita do período de março a dezembro de 2020, sendo consideradas as perdas registradas, conforme abaixo:

Fonte: Legisweb.

 

Destaques:

FEDERAL

 

ESTADUAL

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