INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 31 – 29/03/2022

  1. FEDERAL

A Resolução CGSN nº 167, publicada no Diário Oficial da União de 29.03.22, altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.

 

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 29.03.22.

 

Destaques:

FEDERAL

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