- FEDERAL
- AMPLIAÇÃO DO ROL DE EMPRESAS: REGULAMENTAÇÃO DO RELP (PROGRAMA DE REESCALONAMENTO DO PAGAMENTO DE DÉBITOS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL) – Resolução CGSN nº 167, de 25 de março de 2022
A Resolução CGSN nº 167, publicada no Diário Oficial da União de 29.03.22, altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, para ampliar o rol de empresas aptas ao Relp, permitindo que aquelas que não sejam optantes pelo Simples Nacional, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, aderirem a essa modalidade de parcelamento.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 29.03.22.
Destaques:
FEDERAL
- Resolução CGSN nº 167, de 25 de março de 2022 – Altera a Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.