INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 26 – 17/03/2022

  1. MUNICIPAL

A Resolução SMFP nº 3291 de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 17.03.22, dispõe sobre a utilização de indébitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL) como créditos para compensação em exercícios subsequentes.

O instituto da compensação em Direito Tributário permite que a obrigação tributária seja satisfeita por meio da utilização de crédito do contribuinte perante a Fazenda Pública competente, mediante expressa autorização legal, nos termos do Art. 170, CTN.

Desta forma, por força desta norma, e com fulcro no artigo 68, I, do Decreto nº 14.327, de 01 de novembro de 1995, na hipótese de existência de indébito fiscal de IPTU ou da TCL regularmente apurado, em favor do sujeito passivo, fica a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento autorizada a promover a correspondente compensação para, no máximo, 3 (três) exercícios subsequentes àquele em que a existência do indébito for reconhecida em decisão definitiva na esfera administrativa, em relação ao mesmo imóvel.

 

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 17.03.22.

 

Destaques:

ESTADUAL

 

MUNICIPAL

  • Resolução SMFP nº 3291 de 16 de março de 2022 – Dispõe sobre a utilização de indébitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo como créditos para compensação em exercícios subsequentes.
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