INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 24 – 03/03/2022

Destaques:

FEDERAL

  • Despacho PGFN nº 76, de 25 de fevereiro de 2022 – Declaração pelo sujeito passivo não impede a emissão de CND ou CPD-EN. Regra encontra uma ressalva, concernente à não apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, em razão de regramento específico.
  • Despacho PGFN nº 77, de 25 de fevereiro de 2022 – Ilegalidade da tributação da variação positiva apresentada pelo método de equivalência patrimonial naquilo que exceder o lucro da sociedade investida.
  • Despacho PGFN nº 78, de 25 de fevereiro de 2022 – Viabilidade de extensão dos fundamentos determinantes dos acórdãos proferidos pelo STJ em relação à contribuição previdenciária patronal, às contribuições previdenciárias, a cargo do empregador, (adicional à contribuição do SAT/RAT) e às contribuições de terceiros incidentes sobre a folha de salários.

 

ESTADUAL

  • Lei nº 8582, de 02 de março de 2022 – Dispõe sobre a liberação do uso de máscara facial nos ambientes que menciona.
  • Lei nº 9577, de 25 de fevereiro de 2022– Fica o Poder Executivo a autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS -, na aquisição de caminhão feita por transportador autônomo de cargas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providencias.
  • Lei nº 9576, de 25 de fevereiro de 2022 – Dispõe sobre a nulidade das multas de trânsito, na hipótese que menciona.
  • Lei nº 9580, de 02 de março de 2022 – Altera Lei nº 8.269, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ nº 350, de 02 de março de 2022 – Atualiza as unidades nos órgãos competentes para julgamento dos litígios tributários e na representação geral da Fazenda no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).
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