- ESTADUAL
- JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FIXA VALORES DOS EMOLUMENTOS PARA OS ATOS DE TRANSFORMAÇÃO E ALTERAÇÃO DOS TIPOS JURÍDICOS EIRELI EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA – Deliberação JUCERJA n° 138 de 1º de janeiro de 2022
A Deliberação JUCERJA n° 138, de 1º de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 05.01.22, fixa valores de caráter transitório, até 31/03/2022, referente aos Emolumentos para os serviços em relação aos atos de transformação e alteração dos tipos jurídicos EIRELI em sociedade empresária limitada prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
Os valores deliberados serão os seguintes:
A Deliberação em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 05.01.22.
Destaques:
FEDERAL
- Ato declaratório executivo COFIS nº 1, de 3 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
- Ato declaratório nº 1, de 4 de janeiro de 2022 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021 e publicados no DOU no dia 20.12.2021.
- Lei complementar nº 189, de 4 de janeiro de 2022 – Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
- Lei complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022 – Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
ESTADUAL
- Deliberação JUCERJA n° 138 de 1º de janeiro de 2022 – Fixa os valores dos emolumentos da junta comercial do estado do rio de janeiro – JUCERJA, impreterivelmente até 31/03/2022 para os atos de transformação e alteração dos tipos jurídicos EIRELI em sociedade empresária limitada.