INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 120 – 14/12/2021

  1. FEDERAL
  • PROCESSOS DE CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FISCAL PASSAM A SER ABERTOS PELO PRÓPRIO CONSULENTE

A Receita Federal disponibilizou, na quinta-feira (9/12), três novos tipos de processos digitais, que podem ser abertos pelo próprio usuário no e-CAC.O projeto Consulta Eletrônica tem como objetivo permitir que os contribuintes possam formalizar suas consultas sobre a interpretação ou classificação fiscal sem precisar de atendimento, e adotando o domicílio tributário eletrônico como canal de comunicação principal.

Para consulta sobre classificação fiscal de mercadorias (IN RFB nº2.057, de 9/12/2021), ou consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e de classificação dos serviços, intangíveis entre outras operações que produzem variações no patrimônio (IN RFB n°2.058, de 9/12/2021), o interessado deve acessar o e-CAC com o CPF ou CNPJ, conforme o caso, e abrir um processo digital. O sistema fornecerá o número do processo e a opção de solicitação de juntada da consulta e dos documentos necessários, que devem ser incluídos pelo solicitante no prazo de até 3 dias.

Ao anexar o pedido de consulta ao processo, o consulente deve informar o detalhamento do pedido nos campos de alegação. Estas informações permitirão que o processo seja classificado e distribuído eletronicamente, viabilizando análises e soluções mais rápidas.

 

Fonte: Receita Federal.

 

  1. ESTADUAL

O Decreto nº 47.870, de 13 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 14 de dezembro de 2021, renova o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do novo coronavírus (covid-19), reconhecido por meio da Lei Estadual nº 8.794/2020.

Por força desta norma, fica prorrogado o prazo do estado de calamidade pública, reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, até o dia 1º de julho de 2022.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 14.12.21.

Destaques:

FEDERAL

 

ESTADUAL

 

MUNICIPAL

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