INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 12 – 25/01/2022

  1. FEDERAL
  • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL: RESOLUÇÃO INCLUI A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS EM DAE

A Resolução CGSN Nº 164 DE 21/01/2022 alterou as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, prevista no art. 105-A da Resolução CGSN 140 DE 22/05/2018, sendo devido:

– Reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, calculada mediante aplicação da Tabela de Salário de Contribuição da Previdência Social sobre a remuneração do segurado;

– Está sujeito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado;

– Fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço.

 

Além disso, deve cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS, por MEI o do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

 

O cumprimento das obrigações estabelecidas em como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

 

Estas alterações entram em vigor a partir da data de sua publicação, isto é, 24.01.2022.

 

Fonte: LegisWeb

 

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