O Decreto nº 47.856, de 03 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 06.12.21, estabelece desconto de 3% (três por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA), relativo ao exercício de 2022, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única.
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
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