O Decreto Rio nº 49904, de 02 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 03.12.21, flexibiliza a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais. Por força desta norma, não será mais obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para acesso a shopping centers e centros comerciais, bem como para o uso de serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 03.12.21.
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