INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 114 – 03/12/2021

  1. MUNICIPAL

O Decreto Rio nº 49904, de 02 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 03.12.21, flexibiliza a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais.

Por força desta norma, não será mais obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para acesso a shopping centers e centros comerciais, bem como para o uso de serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.

 

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 03.12.21.

 

Destaques:

ESTADUAL

 

MUNICIPAL

  • Decreto rio nº 49895 de 2 de dezembro de 2021 – Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, instituído pelo Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995.
  • Decreto rio nº 49904 de 2 de dezembro de 2021 – Altera o Decreto Rio nº 49.894, de 01 de dezembro de 2021, que determina, em caráter excepcional como medida sanitária de proteção à vida, a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais que menciona, e dá outras providências.
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