INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 111 – 29/11/2021

Destaques:

ESTADUAL

  • Portaria SUCIEF nº 100 de 25 de novembro de 2021 – Modifica o anexo único da portaria SUCIEF nº 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.
  • Portaria SUT nº 433 de 25 de novembro de 2021 – Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de novembro a 05 de dezembro de 2021.
  • Resolução SEFAZ nº 289 de 23 de novembro de 2021 – Revoga os §§ 2º e 3º do art. 24 do anexo XXIV (dos procedimentos especiais aplicáveis ao serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, de pessoas e de valores) da parte II da resolução SEFAZ nº 720/2014, a fim de promover ajustes na legislação tributária, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ nº 290 de 24 de novembro de 2021 – Altera o anexo XIII – dos procedimentos especiais, da parte II da resolução SEFAZ nº 720/2014, para tratar a hipótese de documento fiscal emitido com erro, no caso de operações destinadas à pessoa física ou jurídica não obrigada à emissão de documento fiscal, e dá outras providências.

 

MUNICIPAL

  • Decreto rio nº 49831 de 26 de novembro de 2021 – Regulamenta o parcelamento das obrigações inscritas em restos a pagar até 31 de dezembro de 2020, estabelecido no artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 235 de 3 de novembro de 2021, que cria o Novo Regime Fiscal do Município, e estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e define mecanismos de controle, estabilização e preservação para corrigir os desvios que afetaram o equilíbrio das contas públicas.
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