INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 11 – 24/01/2022

  1. FEDERAL

A Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24.01.22, dispõe sobre a prorrogação do prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional.

Por força desta norma, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas.

Para usufruir da prorrogação de prazo prevista na Resolução em tela, a empresa deverá formalizar a opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 24.01.22.

 

Destaques:

FEDERAL

  • Instrução normativa DREI/ME nº 112, de 20 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, e Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem com altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.
  • Portaria interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo nº 10132.110015/2021-76)
  • Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022 – Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional de que trata o inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
  • Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022 – Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e dispõe sobre a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.

 

ESTADUAL

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