A Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24.01.22, dispõe sobre a prorrogação do prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. Por força desta norma, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas. Para usufruir da prorrogação de prazo prevista na Resolução em tela, a empresa deverá formalizar a opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de 2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006. A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 24.01.22.
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