Destaques:
FEDERAL
- Ato declaratório executivo CORAT nº 1, de 7 de janeiro de 2022 – Dispõe sobre procedimentos a serem observados no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS) pelas fundações públicas de direito privado e outras entidades da Administração Pública, integrantes do Grupo 1 da Tabela de Natureza Jurídica constante do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que não efetuaram o recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência outubro de 2021 e posteriores em razão da rejeição, pela rede bancária, dos códigos de pagamento informados nas respectivas guias.
- Circular nº 973, de 7 de janeiro de 2022 – Publica procedimentos operacionais para a utilização de recursos do FGTS por parte do trabalhador, de forma individual ou por meio de Clube de Investimento, nos Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS), para aquisição de valores mobiliários, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização e/ou nos similares estaduais, aprovados pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos CPPI.
- Decreto nº 10.928, de 7 de janeiro de 2022 – Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
- Decreto nº 10.930, de 7 de janeiro de 2022 – Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.
ESTADUAL
- Plano de recuperação fiscal do Estado do Rio de Janeiro
- Portaria SUCIEF nº 102 de 06 de janeiro de 2022 – Modifica o anexo único da portaria SUCIEF nº 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.
- Resolução SETRANS n° 1476 de 07 de janeiro de 2022 – Altera a redação do artigo 1º, parágrafo primeiro, alínea b e do artigo 4º da resolução SETRANS nº 1462, de 18 de outubro de 2021 que institui a regulamentação sobre as novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências.