Projeto cria programa de capacitação de mulheres para atuar no turismo
Terão prioridade mães solo e mães de pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 763/25 cria um programa de qualificação profissional para mulheres no setor de turismo e eventos, com prioridade para mães solo e mães de pessoas com deficiência. Também poderão participar mulheres desempregadas ou subempregadas e as que possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.
A proposta foi apresentada pela deputada Roberta Roma (PL-BA) à Câmara dos Deputados. “O setor de turismo e eventos apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”, afirma.
Objetivos
O programa terá como objetivos:
- a capacitação profissional gratuita de mulheres em vulnerabilidade econômica;
- a inclusão de mulheres no mercado de trabalho formal e informal do setor de turismo e eventos;
- a orientação para o desenvolvimento de habilidades técnicas e interpessoais;
- o estímulo à independência financeira das beneficiárias;
- a redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho.
As participantes do programa terão acesso a:
- cursos presenciais e on-line nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas;
- auxílio financeiro para transporte e alimentação durante o período de capacitação;
- creches e serviços de apoio para mães que necessitem de assistência no cuidado dos filhos;
- parcerias para encaminhamento ao mercado de trabalho;
- certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Roberta Roma explica que a capacitação gratuita e a oferta de suporte visam a garantir a efetiva participação das beneficiárias no programa. “Além disso, a colaboração com o setor privado e com instituições de ensino proporcionará qualificação alinhada às necessidades do mercado.”
Parcerias
O projeto estabelece ainda a implementação do programa pelo governo federal, em parceria com estados, municípios, instituições do Sistema S (Senac, Sebrae e Senai), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.
O financiamento será feito com recursos orçamentários da União, convênios com instituições privadas e contribuições do Fundo Geral do Turismo.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias Fonte: Agência Alerj de Notícias. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- PROJETO DE LEI Nº 2.293, DE 14 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a validade por prazo indeterminado dos laudos médicos que comprovem deficiência de caráter permanente e irreversível.
- PROJETO DE LEI Nº 2.305, DE 14 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de desfibrilador externo automático (DEA) em academias de ginástica e estabelecimentos similares em todo o território nacional.
- PROJETO DE LEI Nº 2.331, DE 15 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a substituição dos sinais sonoros estridentes por música nos estabelecimentos de ensino, com o objetivo de reduzir os impactos sensoriais em alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 2.332, DE 15 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a instituição de protocolos e diretrizes para o manejo de episódios de agressividade de alunos com deficiência no ambiente escolar e estabelece requisitos para a formação de profissionais da educação e funcionários.
ESTADUAL
- PROJETO DE LEI Nº 533, DE 14 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes e estabelecimentos comerciais destinados ao preparo e comércio de refeições e lanches, com no mínimo 10 funcionários por turno, capacitar, ao menos um funcionário de cada turno, com habilidades para realizar a manobra de heimlich.
- PROJETO DE LEI Nº 548, DE 15 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre o atendimento prioritário das pessoas com transtorno do espectro autista nos restaurantes populares e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI Nº 552, DE 15 DE MAIO DE 2025 – Institui o selo restaurante amigo do diabético e dá outras providências.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)