O Órgão Especial do TJRJ suspendeu a lei até julgamento do mérito

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a suspensão da Lei nº 1156, de 29 de novembro de 2021, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagens e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais do município de Areal.
A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0006301-84.2025.8.19.0000. Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.