INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 34 – 04/04/2022

  1. FEDERAL

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União de 01.04.2022.

Diante da melhora do cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil e no mundo todo, o Governo Federal atualizou as medidas de prevenção e controle contra a doença em ambientes de trabalho. Com isso, o uso de máscaras nesses ambientes deixa de ser obrigatório.

De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da união desta sexta-feira (01.04.22), fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados.

No caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, a nova medida deve ser reavaliada e o equipamento terá que ser fornecido para todos os trabalhadores. Isso deve ocorrer quando o nível de alerta em saúde for considerado “alto” ou “muito alto”, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. Já os profissionais de saúde devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.

O Governo Federal estabeleceu, ainda, as condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus. Isso inclui ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.

Entre outras medidas, a portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações do Governo Federal.

 

Fonte: Legisweb.

 

Destaques:

FEDERAL

 

ESTADUAL

  • Lei nº 9618 de 01 de abril de 2022 – Internaliza o convênio ICMS 12/22, que “autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas.”
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