- FEDERAL
- IPI – PRORROGAÇÃO DA TIPI/2017 – Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022
Foi publicado em edição extra no DOU de 31.03.2022, o Decreto nº 11021 de 2022 que prorroga a TIPI/2017 até 31.04.2022, ficando mantidas as reduções das alíquotas do IPI previstas no Decreto nº 10979 de 2022.
Portanto, o Decreto nº 10923 DE 2021 que estabelece a nova TIPI só entrará em vigor em 01.05.2022.
Fonte: LegisWeb
Destaques:
FEDERAL
- Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022 – Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.
- Despacho nº 15, de 31 de março de 2022 – Publica Convênio ICMS aprovado na 184ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.03.2022.