- ESTADUAL
- NORMA ESTADUAL DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES
A Lei Estadual nº 9596/22 dispõe que os hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos congêneres deverão disponibilizar, durante o horário regular de funcionamento, funcionários para, em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento realizando ou prestes a realizar compras.
O auxílio supramencionado e estabelecido na Lei compreende:
I – conduzir a pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento;
II – indicar a localização do objeto desejado;
III – conduzir o carrinho de compras;
IV – pegar e colocar o objeto desejado no carrinho de compras;
V – ler as informações referentes a produtos, tais como preço, ofertas,
data de validade, especificações e o que mais se fizer necessário.
O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
II – MUNICIPAL
- MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DESOBRIGA O USO DE MÁSCARAS FACIAIS PARA ACESSO E PERMANÊNCIA NAS DEPENDÊNCIAS NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, BEM COMO OS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E OS DEMAIS LOCAIIS, AMBIENTES E VEÍCULOS DE USO PÚBLICO RESTRITO OU CONTROLADO
O Decreto Rio nº 50308/22 trata da dispensa de prévia comprovação de vacinação contra a Covid-19 para acesso e permanência no interior dos estabelecimentos e locais elencados no Decreto Rio nº 49.894/21, quando o Município atingir o índice de setenta por cento da população maior de dezoito anos vacinada com a dose de reforço.
Além disso, fica desobrigado o uso de máscaras faciais para o acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como os órgãos públicos municipais e os demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, qual seja, 07.03.22.
Destaques:
FEDERAL
- Portaria ANTT nº 27 de 03 de março de 2022 – Padronizar o procedimento de fiscalização da Resolução nº 4.287, de 13 de março de 2014.
ESTADUAL
- Decreto nº 47.973, de 03 de março de 2022 – Estabelece novas medidas de prevenção e enfretamento da propagação do novo coronavírus (COVID19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências.
- Lei nº 9596, de 04 de março de 2022 – Dispõe sobre a prestação de auxílio ás pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida nos supermercados e estabelecimentos congêneres e dá outras providências.
- Portaria SUCIEF nº 105, de 03 de março de 2022 – Dispõe sobre a entrega da DECLANIPM 2022 (Ano-Base 2021), e dá outras providências.
MUNICIPAL
- Decreto Rio nº 50308 de 07 de março de 2022 – Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.