- FEDERAL
- MEDIDA PROVISÓRIA PRORROGA DATA LIMITE PARA REMARCAÇÃO DE EVENTOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19 – Medida provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022
A Medida Provisória nº 1.101, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22.02.22, dispõe que, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.
Por força desta norma, os prestadores de serviço em tela deverão remarcar os eventos adiados até 31 de dezembro de 2023. Ademais, poderá ainda a produtora de eventos disponibilizar crédito a ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2023, para eventos realizados pela mesma sociedade empresária.
ATENÇÃO!!!
O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito a que se referem acima nos seguintes prazos:
– Até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
– Até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 22.02.22, e passará à análise do Congresso Nacional para sua posterior conversão em Lei.
- ESTADUAL
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA OS PRAZOS DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS AO ICMS PARA OS CONTRIBUINTES DO ICMS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS – Resolução SEFAZ nº 346 de 21 de fevereiro de 2022
A Resolução SEFAZ nº 346, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 22.02.22, prorroga os prazos de cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS para os contribuintes do tributo estabelecidos no município de Petrópolis.
Por força desta norma, ficam prorrogados até o dia 1º de julho de 2022 os prazos de cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ICMS pelos contribuintes do imposto estabelecidos no Município de Petrópolis, ocorridos no período de 15 de fevereiro a 31 de maio de 2022.
A comprovação do direito à prorrogação dos prazos que trata esta Resolução se dará pela indicação do número da Inscrição Estadual com endereço no município.
ATENÇÃO!!!
Para fins da prorrogação prevista nesta norma, não são consideradas as obrigações relacionadas com a emissão dos documentos fiscais eletrônicos, assim com a sua apresentação ao Fisco, nas operações de controle de trânsito de mercadorias e em outros casos previstos na legislação.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 22.02.22.
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA OS PRAZOS DE VENCIMENTO DO IPVA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES REGISTRADOS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS –Resolução SEFAZ 347 de 21 de fevereiro de 2022
A Resolução SEFAZ nº 347, de 21 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 22.02.22, prorroga os prazos de vencimento do IPVA dos veículos automotores registrados no município de Petrópolis referente ao exercício de 2022.
Por força desta norma, ficam prorrogados os vencimentos de IPVA dos veículos usados registrados no Município de Petrópolis, referentes ao exercício de 2022, para todos os finais de placa e da seguinte forma:
VENCIMENTOS | ||
Final de placa | 2ª Parcela | 3ª Parcela |
TODAS | 15.08.22 | 15.09.22 |
Para fins da prorrogação prevista nesta norma, considera-se a condição de registro do veículo na data de ocorrência do fato gerador do imposto referente ao exercício de 2022.
ATENÇÃO!!!
O disposto nesta Resolução não implica na restituição de importâncias já pagas.
A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 22.02.22.