INFORME DIÁRIO JURÍDICO | Número 98 – 28/10/2021

  1. FEDERAL

A Lei Complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.2021, permite a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.

Desta forma, ficam os Estados autorizados a prorrogar seus benefícios fiscais concedidos ao setor do comércio por até 15 anos, nas condições acima especificadas na norma regulamentadora federal publicada em 28.10.21. A nova lei ainda prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.

 

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 28.10.21.

Destaques:

 

FEDERAL

  • Ato declaratório nº 28, de 27 de outubro de 2021 – Ratifica o Convênio ICMS n° 190/21, aprovado na 338ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2021 e publicados no DOU em 22.10.21.
  • Lei complementar nº 186, de 27 de outubro de 2021 – Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; e dá outras providências.
  • Portaria ME nº 12.728, de 26 de outubro de 2021 – Aprova o Regimento Interno do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
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