Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados deve retomar a votação da PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição nº 125/11). O texto-base da reforma eleitoral foi aprovado nesta quarta-feira (11), por 339 votos a 123. Agora os deputados precisam votar os destaques apresentados pelos partidos para tentar alterar pontos da proposta.
Destaques do PT, do PSL e do Solidariedade pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República. Em substituição ao segundo turno, o texto-base aprovado prevê um sistema de votos em cinco candidatos e o reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta.
Também estão pendentes de análise os destaques do PDT e do PSL que pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.
Outro projeto sobre eleições que está na pauta de hoje é o PL nº 2.522/15, que permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação e, após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuem como se fosse uma agremiação única.
Mudanças trabalhistas
Além da reforma eleitoral, o Plenário pode concluir a votação da Medida Provisória nº 1.045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
O texto-base também foi aprovado nesta quarta, ainda falta analisar os destaques.
O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.
Imposto de Renda
Também está na pauta desta quinta o projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária (PL nº 2.337/21). O texto muda a legislação do Imposto de Renda, reajustando a faixa de isenção da tabela de pessoa física e cobrando o tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas.
Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física serão reajustados em 31,3%, e a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.
Por outro lado, o Executivo propõe um limite para o desconto simplificado pelo qual o contribuinte pode optar na hora de fazer a declaração anual do IR. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Pela proposta, esse desconto somente será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%).
Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), haverá tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas de 20% na fonte, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.
Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem em uma das 11 proibições de enquadramento no Simples. O limite será de R$ 20 mil mensais.
Outras exceções são para as empresas participantes de holdings (quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum); para empresa que receba recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Fonte: Agência da Câmara dos Deputados. Disponível aqui.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS
FEDERAL
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.063, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 – Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins nas referidas operações.
- PROJETO DE LEI Nº 2.794, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 – Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que, dentre outras providências, instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para ampliar a 60 (sessenta) meses o prazo máximo de suas operações.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 – Esta lei veda expressamente a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em valores provenientes de emendas federais.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 – Altera o artigo 150 e 173 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional para alterar os prazos de decadência tributária.
- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 119, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 – Altera o artigo 174 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional para modificar o prazo de prescrição tributária.
MUNICIPAL
- PROJETO DE LEI Nº 553, DE 11 DE AGOSTO DE 2021 – Obriga o comércio varejista e atacadista da cidade do rio de janeiro a divulgar no cupom fiscal e no monitor do caixa, de forma clara, o valor do desconto com ofertas e promoções.
(Para acessar a íntegra da proposição, clique na ementa)