Fecomércio RJ consegue na Justiça suspensão de proibição de cobrança de sacolas descartáveis em Barra Mansa

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O Órgão Especial do TJRJ declarou a lei inconstitucional

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 4953, de 23 de novembro de 2021, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagens e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais de Barra Mansa.

 

A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0007480- 58.2022.8.19.0000.  Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.

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