O Órgão Especial do TJRJ declarou a lei inconstitucional

A Fecomércio RJ conseguiu junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 4953, de 23 de novembro de 2021, que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis biodegradáveis de papel ou qualquer outro material que não polua o meio ambiente para embalagens e transporte de produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais de Barra Mansa.
A Federação ajuizou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0007480- 58.2022.8.19.0000. Com a decisão, a proibição não tem mais nenhuma validade no município.