A Fecomércio RJ comemora a conquista de mais um pleito em parceria com a Aderj – Associação dos Atacadistas do Estado do Rio de Janeiro. O Governo do Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto 47.662/21, que postergou por mais 90 dias a data para que as empresas que utilizam o Decreto 44.498/13 (RIOLOG) informem a migração automática para o Regime Diferenciado de Tributação para o setor atacadista, previsto na Lei 9.025/20.
É importante ressaltar, ainda, que o Decreto 47.662/21 mencionou em sua exposição de motivos à realização de estudos ligados à inserção das Bebidas Quentes no rol de produtos que podem ser objeto do benefício, o que também representa um pleito da Fecomércio RJ desde a edição da Lei 9.025/20.