Fecomércio RJ: Ofício sobre a lei dos feriados é enviado aos sindicatos

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Ofício Nº 055/2021.

Senhor(a) Presidente,

Foram publicados em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta data a Lei nº 9.224/2021 dispondo, entre outros, da criação e antecipação de feriados e o Decreto nº 47.540/2021, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades econômicas.

A Lei nº 9.224/2021 cria os feriados dos dias 26 de março, 31 de março e 1º de abril, todos de 2021, instituídos em função da COVID-19, e antecipa os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (Dia de São Jorge) excepcionalmente para os dias 29 e 30 de março, respectivamente.

Entretanto, este mesmo texto legal dispõe que essas regras, ou seja, de criação de feriados e antecipação de feriados, NÃO SÃO APLICÁVEIS às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras ATIVIDADES definidas como ESSENCIAIS.

Para as atividades essenciais, como dito, NÃO HÁ FERIADO ENTRE 26 de março e 1º de abril. Portanto, será feriado nos dias 02, 21 de abril e 23 de abril, regularmente.

De tudo isto podemos concluir que, se o seu município não tiver medida restritiva de abertura, as empresas não consideradas essenciais terão a necessidade de autorização em convenção coletiva para o trabalho nesses dias de feriado.

A Lei nº 9.224/2021 estabelece, ainda, que havendo conflito entre normas estaduais e municipais, prevalecerá aquela em que haja a imposição de medidas mais restritivas.

Já o Decreto nº 47.540/2021 dispõe sobre os horários e condições de funcionamento do setor do comércio de bens e serviços da seguinte forma:

Pelo Decreto em referência, estão autorizadas a funcionar as feiras livres que comercializem gêneros alimentícios, com distanciamento de 1,5m entre as barracas, e disponibilizem álcool 70%.

O Decreto nº 47.540/2021 possui validade no período de 26 de março a 04 de abril de 2021.

A Fecomércio RJ permanece à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Antonio Florencio de Queiroz Junior

Presidente

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