A Fecomércio RJ comemora a regulamentação do novo Parcelamento Especial – PEP ICMS. A medida faz parte da Lei Complementar 189/20 (PEP ICMS), regulamentada por meio do Decreto 47.488 de 12 de fevereiro de 2021. Confira as condições já previstas na lei e agora regulamentadas pelo Parcelamento:
PRAZO PARA ADESÃO: A adesão poderá ocorrer até 29.04.2021.
PERÍODO DE ABRANGÊNCIA: Poderão ser parcelados débitos gerados até 31.08.2020.
TRIBUTOS QUE PODEM SER PARCELADOS:
TRIBUTOS VEDADOS:
HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: