Fecomércio RJ comemora regulamentação do parcelamento de tributos como ICMS e IPVA

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A Fecomércio RJ comemora a regulamentação do novo Parcelamento Especial – PEP ICMS. A medida faz parte da Lei Complementar 189/20 (PEP ICMS), regulamentada por meio do Decreto 47.488 de 12 de fevereiro de 2021. Confira as condições já previstas na lei e agora regulamentadas pelo Parcelamento:

PRAZO PARA ADESÃO: A adesão poderá ocorrer até 29.04.2021.

 

PERÍODO DE ABRANGÊNCIA: Poderão ser parcelados débitos gerados até 31.08.2020.

 

TRIBUTOS QUE PODEM SER PARCELADOS:

 

TRIBUTOS VEDADOS:

 

HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO:

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

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